ATPS Direito Processual Etapa II
BANCO TALENTO S/A, já devidamente qualificado nos autos, em epigrafe, vem através de sua advogada que esta subscreve, com escritório profissional situado na Avenida xxxxxx, onde recebe o aviso forenses, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 278 do Código de Processo Civil, apresentar
CONTESTAÇÃO
em ação de danos morais e materiais, movida por Sócrates, pelos motivos e razões a seguir expostas.
DOS FATOS
1 - Ajuizou o requerente a presente ação na tentativa de ver ressarcidos valores no montante de R$ 10.000,00,referente ao envio promocional, cartão de crédito, junto a esta instituição, alega que recorreu à empresa (banco) para tenta administrativamente resolver a situação.
2 – Entretanto o requerente, procurou a empresa para os devidos esclarecimentos, a empresa está ciente do fato, tendo em vista a intimação a qual a empresa vem a este juízo responder, pois o que se busca é nada mais que o enriquecimento ilícito do requerente.
3 – Pois bem, cumpre esclarecer MM. Juiz que o cartão do correntista é de uso exclusivo e pessoal seu, e que é de sua responsabilidade, qualquer tipo de uso, não existindo nenhum nexo causal ou conduta ilícita da instituição, nos responsabilizamos por qualquer erro humano de nossos colaboradores e sistema.
4 - Portanto, sendo patente que somente o banco tem acesso as informações do REQUERENTE, que a cobrança indevida veio a carretar por um erro em nossos sistemas.
Por todas essas irrefutáveis razões não merece prosperar o pedido inicial.
DOS FUNDAMENTOS
O requerente, por sua vez, agiu de forma completamente desidiosa, ocasionando um abalo à reputação da instituição Banco Talento S/A, uma vez que descoberto o ocorrido a instituição reservou um tempo, para que fosse corrigido tal erro, e assim reembolsar as cobranças indevidas, pela demoro, ocorreu, pois o regime interno obriga a relatar