Etapa i e ii da atps de direito processual civil
Este trabalho tem por finalidade apresentar os conceitos relacionados ao indeferimento da petição inicial e apresentar um exemplo de tutela antecipada no caso em concreto
Nosso objetivo e apresentar de forma clara e sucinta porque uma petição inicial é indeferida e os passos para um pedido de tutela antecipada.
ETAPA 1
PASSO 2
Hipóteses de Indeferimento da petição inicial:
Petição Inicial é a peça processual que da início a ação,é o meio de propositura da demanda.Ato processual que inicia o processo.
A petição inicial fixa os contornos da ação, pois possui os pedidos e fundamentos nos quais são baseados, bem como define quem ocupará os pólos (ativo e passivo) da ação. A petição inicial possui requisitos intrínsecos e extrínsecos
Requisitos intrínsecos descritos no art.282 do CPC.
Art.282. A petição Inicial Indicara:
I – o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II – os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicilio e residência do autor e do réu;
III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV – o pedido, com as suas especificações;
V – o valor da causa;
VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII – o requerimento para a citação do réu.
Requisitos extrínsecos descritos no art.283do CPC.
Art.283. A petição Inicial será instruída com os documentos indispensáveis a propositura da ação.
HIPÓTESES DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INCIAL – ART. 295 CPC
I – INÉPCIA A petição inicial é inepta quando não reúne as condições mínimas, portanto não atinge a que se dispõe. Contém as hipóteses da inépcia. Parágrafo único:
“Considera-se inepta a petição inicial quando: I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;
Faltando pedido ou causa de pedir, a petição inicial será inepta. II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
Narração: ou seja, o autor descreve um fato e pede algo que não tem nexo com aquilo que foi descrito. A conclusão não