Direitos E Garantias Fundamentais
12/02/2015
Direito Constitucional
I = Conceito, classificação, poder constituinte (originário e derivado), eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais (plena, contida e limitada), evolução histórica das CF, princípios de interpretação constitucional, controle de constitucionalidade (preventivo [evitar que a norma inconstitucional entre no ordenamento jurídico = processo legislativo], repressivo [visa tirar a norma inconstitucional que entrou no ordenamento jurídico, ocorre de forma difusa (pode ser feito por qualquer juiz) ou concentrada (ADIN, ADC, ADPF)]).
II = federalismo, repartição constitucional de competências (residuais, comuns, concorrentes, etc.), entes federativos, intervenção federal e estadual.
III = separação de poderes (legislativo, executivo, judiciário), tipos de leis (lei ordinária, complementar, emenda constitucional, medida provisória, lei delegada, decreto).
IV = direitos a garantias fundamentais (art. 5º).
V = restante dos direitos fundamentais (o que não está no art. 5º), direitos sociais, nacionalidade, políticos, partidos políticos, ordem econômica, ordem social.
Direitos e Garantias Fundamentais
1. Fundamento: onde se encontram na CF? Qual é o seu fundamento? Título II da CF, o que engloba os direitos individuais, sociais, nacionalidade, políticos. outros direitos estão presentes em artigos aleatórios ao longo da CF, havendo no Título II apenas uma concentração deles.
2. Importância: deve-se pensar no que é o Estado de direito = forma de submissão do Estado ao império da lei, o que se faz necessário para que se evitem os arbítrios cometidos pelo Estado em face do cidadão = forma de limite ao poder do Estado. Os princípios de Estado de direito incluem a separação de poderes e os direitos fundamentais (antes denominados “individuais”, evoluíram e passaram a ser fundamentais e para todos). Os direitos e garantias fundamentais evoluíram de acordo com a historia e necessidades dos cidadãos que, de início,