Direitos Do Consumidor
INSTITUIÇÕES DE DIREITO
Prof. Camilla de Oliveira Vieira
Conceitos básicos
QUEM PODE SER CONSIDERADO
CONSUMIDOR?
Segundo o CDC, Consumidor é toda pessoa física ou jurídica, que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Dessa forma, se o cliente de sua empresa adquire um produto para revenda ele não poderá recorrer ao CDC para solucionar possíveis problemas.
Conceitos básicos
CONSUMIDOR POR
EQUIPARAÇÃO
Basta ser vítima de um produto ou serviço para ser privilegiado com posição de consumidor legalmente protegido. Por este motivo, o empresário deve preocupar-se também com "terceiros”, protegendo os denominados bystanders, que são aquelas pessoas estranhas à relação de consumo, mas que sofreram prejuízo em razão dos defeitos intrínsecos ou extrínsecos do produto ou serviço
Conceitos básicos
Fornecedor
Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Conceitos básicos
QUAL A DIFERENÇA DE UMA RELAÇÃO DE CONSUMO
PARA UMA RELAÇÃO DE COMPRA E VENDA?
Relação de consumo
• A relação de consumo é tratada no Código de Defesa do Consumidor e tem como sujeitos : de um lado o consumidor e de outro o fornecedor.
Relação de compra e venda
• A relação de compra e venda encontra-se prevista no
Código Civil e ocorre quando mesmo havendo a aquisição de um produto, falta um dos sujeitos
(consumidor ou fornecedor) na relação.
Conceitos básicos
QUAL A DIFERENÇA ENTRE VÍCIO E DEFEITO?
Vício
Características de qualidade ou quantidade que tornam os produtos ou serviços impróprios ou inadequados para o consumo a que se destinam e também lhes diminuem o valor.
Defeito
É o vício acrescido de uma conseqüência danosa. Algo extrínseco ao produto ou serviço, que causa um dano maior que