Prática Penal- Peças
I- FASE PRÉ-PROCESSUAL
Nessa fase a as peças de pedido de relaxamento da prisão em flagrante e queixa-crime.
PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
ENDEREÇAMENTO/COMPETÊNCIA: É endereçado ao juiz de primeira instância, competente para conhecer a causa. Como no caso trazido é um crime de homicídio, o juízo competente será a Vara do Júri de Porto Velho (Justiça ordinária estadual).
OBJETIVO: O relaxamento da prisão em flagrante está estabelecido no artigo 5º, LXV da Constituição Federal e tem lugar sempre que o flagrante for realizado de forma irregular, ou seja, em descumprimento com a lei. São casos, portanto, de vício material ou formal na lavratura do flagrante. E tem como objetivo a liberdade da pessoa que foi presa.
EFEITO: Recebido o pedido, o juiz pode decidir pelo relaxamento ou não do flagrante.
PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO JÚRI DA COMARCA DE PORTO VELHO
RONALDO DOS SANTOS CARVALHO, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade nº 109425- SPP/RO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 001.170958-63, residente e domiciliado na Rua Cassimiro de Abreu, bairro São Sebastião I, nesta cidade de Porto Velho, representado pelo seu advogado, que esta subscreve, vem à Presença de Vossa Excelência requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com fulcro no artigo 5º, inciso L XV da Constituição Federal e 310, I do Código de Processo Penal pelas razões a seguir expostas:
1. DOS FATOS
Na data de 18/07/2012, por volta das 23h, o requerente encontrava-se em sua residência localizada no endereço supramencionado, quando, em determinado momento, ouviu um barulho em seu quintal.
Pensando que se tratava de um ladrão, e temendo por sua vida, desferiu 2 disparos de arma de fogo contra o invasor, que veio a falecer em consequência das lesões provocadas pelos projéteis.
Imediatamente, dirigiu-se à delegacia