peça de prática penal
AUTOS Nº: ...
LUIZ , brasileiro, casado, natural de .., nascido em 08/03/1971, filho de ..., residente e domiciliado na ..., nesta cidade, por seu advogado abaixo assinado, vem à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, apresentar DEFESA PRELIMINAR, nos termos do art. 514 do CPP, pelos fatos e fundamento que passa a expor:
I- DOS FATOS:
Narra a denúncia que no dia 02 de abril de 2013 na Rua ..., bairro ..., nesta cidade e comarca de ... o denunciado acima qualificado tentou subtrair da residência da vítima ..., mediante escalada alguns objetos.
No entanto, o réu teria surpreendido pela vítima que gritou socorro, impedindo que o crime se consumasse por circunstâncias alheias a vontade do réu, que foi detido pelos policiais militares e preso em flagrante delito.
II- DOS FUNDAMENTOS:
A) PRELIMINAMENTE:
A.I) DA INÉPCIA DA INICIAL.
Considerando o exposto no art. 41 do CPP que determina que na denúncia tenha a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, observo que a inaugural elaborado pelo Ministério Público não está apta a produzir seus efeitos jurídicos, pois é confusa, contraditória e incoerente, não preenchendo os requisitos previsto na lei.
Dessa forma o Ilustre Representante do Ministério Público ao afirmar que restou apurado, que na data dos fatos, o denunciado colocou uma escada de madeira na parede da residência da vítima para facilitar o seu acesso e subir por ela até o terraço, não fez tal afirmação com nenhum respaldo nas investigações policiais, pois como se depreende das palavras do policial militar condutor do flagrante delito, na fase policial (fls.02/03), o acusado teria afirmado que para adentrar na casa da vítima pulou do terraço da caso do lado para a casa da vítima, assim está claramente contrária a narrativa exposta pelo RMP.
Neste mesmo diapasão, a vítima quando ouvida perante Delegado de