Peça Prática Penal
Danilo Dantas, brasileiro, casado, CPF n° 345.180.875-91, portador da cédula de identidade n° 4451730 – SSPPB, residente e domiciliado na Av. Guarabira, 1340, Manaíra, João Pessoa – PB, vem, à presença de Vossa Excelência, por sua advogada e bastante procuradora a que esta subscreve, com procuração com poderes especiais em anexo (doc. 01), mui respeitosamente oferecer:
QUEIXA-CRIME
Em face de Pedro Palitot, brasileiro, casado, CPF n° 322.890.875-04, portador da cédula de identidade n° 6553939 – SSPPB, residente e domiciliado na Av. Guarabira, 1340, Manaíra, João Pessoa – PB, pelos motivos que se seguem:
I DOS FATOS
No dia 16 de agosto de 2014, Pedro Palitot e Danilo Dantas, moradores do Ed. Rio Amazonas, situada à Avenida Guarabira, 1340, João Pessoa – PB, devido a problemas relacionados com vaga de garagem do referido condomínio, travaram calorosa discussão na presença de vários moradores, quase chegando às vias de fato.
Segundo o porteiro João dos Anzóis, Pedro insiste em estacionar sua moto na frente da vaga de garagem de Danilo, atrapalhando o morador no momento de manobrar o veículo para sua entrada e saída. Observa-se também que o local onde Pedro coloca a sua moto viola as normas do condomínio previamente estabelecidas.
No dia 15 de setembro de 2014, Pedro Palitot arranhou toda a lateral esquerda e direita do carro de Danilo, um veículo GOL, ano 2013, de placa LOM – 1544 causando um prejuízo considerável ao proprietário. O fato foi presenciado pelo faxineiro José Limeira.
José Limeira relatou ao síndico do condomínio, Rodolfo Antunes, que Pedro riscou o carro de Danilo utilizando uma chave de fenda pertencente ao próprio condomínio, a fim de comprovar a situação. O síndico comprovou a conduta delituosa de Pedro pelas imagens do circuito interno de vigilância.
II DO DIREITO
Desta forma, verifica-se que o requerido incorre no