Peca pratica penal
PROCESSO N°
Jerusa, já qualificada nos autos do processo às folhas( ), por seu advogado e bastante procurador, que este subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, inconformado com a respeitável sentença, interpor
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO com fundamento no artigo 581, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Requer a realização de juízo de retratação, nos termos do artigo 589 do Código de Processo Penal e em sendo mantido a decisão acatada, seja o presente recurso encaminhado a superior instância para o devido processamento e julgamento.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, 09 de agosto de 2013.
Advogado
OAB
RAZOES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: Jerusa
RECORRIDO: Ministério Público
PROCESSO N°:
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Douta Procuradoria.
I- Dos fatos:
A recorrente foi pronunciada no crime incurso no artigo 121 cc artigo 18, inciso I, parte final, ambos do Código Penal. Segundo o Ministério Público, a recorrente fez previsão do resultado quando deu causa ao não ligar a seta do veículo para realizar a ultrapassagem, além de não atentar para o trânsito em sentido contrário. II- Do direito:
De acordo com o artigo 302, do Código de Trânsito Brasileiro, não comete crime doloso quem praticar homicídio na direção de veículo automotor.
Diante disso, pode-se concluir que o que a recorrente cometeu foi crime culposo, pois a mesma não quis o resultado morte, a recorrente prestou o devido socorro a vitima, não esperava que o mesmo estivesse dirigindo sua motocicleta em alta velocidade.
Portanto, a Justiça do Júri não é competente para julgar este processo, tendo em vista, que o crime culposo não é de competência do Júri, de acordo com o artigo 419 do código de Processo Penal.
III- Do pedido:
Ante o exposto, requer-se seja conhecido e provido o presente recurso, reformando a reformando a