provas
PRELIMINARMENTE
DA JUSTIÇA GRATUITA PRIMEIRAMENTE, requer à V. Exª, sejam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, pois é pobre no sentido legal da palavra e não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, com fundamento na Lei 1.060/50 (doc. 2).
DOS FATOS
DOS DIREITOS
I - DOS ALIMENTOS É direito preliminar do ser humano à sobrevivência, e constitui meios fundamentais para a sua realização os alimentos, o vestuário, o abrigo, e inclusive a assistência médica nos casos de doença.
Vemos na presente Ação, as dificuldades que vem passando a genitora dos Requerentes, que mantém seus filhos sob sua guarda e proteção exigindo assim, sacrifício extraordinário desde o rompimento de sua união com o Réu, pois a si cabe o encargo, haja vista a necessidade da presença da figura materna na formação da personalidade dos filhos menores.
É interesse do Estado assegurar a proteção das gerações novas, pois elas constituem matéria-prima da sociedade futura, e assim se espera que o Estado diga, no caso em tela, o direito dos Requerentes exercendo desta forma a jurisdição que lhe compete.
Indeclinável é o dever do Requerido em prestar alimentos aos filhos menores, que necessitam atualmente de pelo menos um salário mínimo e meio a mais por mês, para a manutenção e sobrevivência de ambos, sendo que o pai tem condições financeiras para satisfazer o valor pedido.
O pedido formulado é juridicamente possível, uma vez que contém todos os requisitos indispensáveis à sua eficácia.
Conforme disposto na Lei nº 5.478/68 em seu art. 2º, o credor “exporá suas necessidades, provando apenas, o parentesco ou a obrigação de alimentar ao devedor...”.
Segundo entendimento dos Tribunais:
“STJ Súmula nº 01
O foro do domicilio ou da residência do