provas ilicitas no processo
http://www.slideshare.net/MariaJoanaAvellar/prova-ilcita-e-princpio-da-proporcionalidade-no-processo
1. A admissibilidade da prova ilícita no processo constitui um dos debates maisconturbados do Direito Processual Penal moderno, implicando váriosdesdobramentos; o presente estudo é resultado de pesquisa realizada na doutrina ejurisprudência acerca da vedação constitucional à utilização da prova ilícita noprocesso, que se mostra, num primeiro momento, como absoluta. Na análise dotema, essa proibição é considerada como direito fundamental do indivíduo – portantopassível de colisão com outros direitos fundamentais –, o que leva à indagação dapossibilidade de utilização desse tipo de prova no processo penal brasileiro, em faceda aplicação do princípio da proporcionalidade. Procura-se dar um enfoque objetivamente direcionado à verificação daviabilidade de utilização da prova ilícita também em favor da coletividade, além doinvestigado ou acusado, tendo a cautela de examinar tal possibilidade em caráterexcepcional, quando se constata a prevalência de outro direito fundamental hábil arestringir a inadmissibilidade dessa prova. O tema foi escolhido em face da inconformidade pessoal, desde o primeirocontato com o estudo da prova penal, relativa à corrente inadmissibilidade, pelajurisprudência pátria, de prova ilícita no processo penal para fins de condenação.Além disso, semelhante sensação de injustiça revela-se na prática jurídica, rica emexemplos nos quais a impossibilidade de utilização de provas consideradas ilícitasconduz à absolvição de agentes criminosos; situações essas que não se coadunamcom a própria razão de ser do Estado Democrático e Social de Direito, garantidornão só de direitos individuais, mas também daqueles titularizados pela sociedadecomo um todo, a exemplo do direito à resposta sancionadora da conduta delitiva.Tais fatores indicam a existência de colisão de direitos