Direito Penal 1
P E N A L I
- O “CASO NARDONE”
Professora: MARIA CECÍLIA
AMILCA PINHEIRO IRINEU
RA: 08102253
4º Semestre Direito
Turma: 7
1 – O QUE É O “CASO NARDONE”?
O caso Isabella Nardoni refere-se à morte da menina brasileira Isabella de Oliveira Nardoni, de cinco anos de idade, defenestrada do sexto andar do Edifício London no distrito da Vila Guilherme, em São Paulo, na noite do dia 29 de março de 2008.
O caso gerou grande repercussão no Brasil e Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, respectivamente pai e madrasta da criança, foram condenados por homicídio doloso triplamente qualificado (art. 121, § 2°, incisos III, IV e V), e vão cumprir pena de 31 anos, 1 mês e 10 dias, no caso dele, com agravantes pelo fato de Isabella ser sua descendente, e 26 anos e 8 meses de reclusão no caso de Anna Jatobá, ficando caracterizado como crime hediondo. A decisão foi proferida pelo Juiz Maurício Fossen, no Fórum de Santana em São Paulo.
Isabella Nardoni foi encontrada ferida, no dia 29 de março de 2008, após ter sido jogada de uma altura de seis andares, no jardim do edifício London, prédio residencial na rua Santa Leocácida, Zona Norte de São Paulo. No apartamento, que pertencia a seu pai, moravam além dele a madrasta da menina e dois filhos do casal, um de onze meses e outro de três anos. A menina chegou a ser socorrida pelos bombeiros mas não resistiu e morreu a caminho do hospital.
Após o depoimento da Ana Carolina na tarde do dia 2 de abril, no final da tarde, o Tribunal do Júri de São Paulo aceitou o pedido de prisão temporária do casal Alexandre Alves Nardoni, 29 anos, bacharel em direito, e a madrasta, Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá, 24 anos, ex-estudante de direito. A prisão é válida por 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Segundo a imprensa, o depoimento de mãe motivou pedido de prisão deles. Inicialmente, o cartório do TJ passou que a validade seria de cinco dias. O juiz da 2ª Vara do Tribunal de