Direito Penal - 1
- Crime
- Autor de fato
- Sistema de justiça criminal
- Vítimas
- Processo de criminalização
Dogmática Penal:
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
Art 121. Homicídio - Matar alguém - 6 a 20 anos
Hediondo 12 a 30
- Execução Penal
Conceito:
- Declaradas (Oficiais)
Funções:
Não declaradas/catentes (reais)
Reprodução da desigualdade do sistema social
Princípios limitadores do poder punitivo estatal
Princípio da legalidade/reserva legal ( Art 5 II E XXXIX , CF/ART 1, CP)
" Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
Senão em virtude da lei.
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena
Sem prévia cominacao legal
# Lei escrita
# Lei estrita
# Lei prévia
# Lei certa / taxativa
Princípio da Legalidade Penal ( Art 5. XXXIX, CF / ART 1. CP)
Lei escrita -> Vedação da utilização dos costumes
( Art 22.1 / ART 59.III / ART 62 € 1. I . B )
# Lei Estrita
Aplicação da lei Penal no Tempo
Art 2:Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela à execução
E os efeitos penais da sentença condenatória
// Aplicação da lei Penal no tempo //
ART.3 - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência
Art. 4 - Tempo do crime
Aplicação da lei penal no espaço
PR. da territorialidade temperada
Art. 5 - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
$1 Território por extensão
$2 PR. Da territorialidade
Art. 6:Lugar do crime
- Novato Legis in melius - Lex hitor
Ex: Art. 16 (L.6368/76)
Pena: 6 Meses a 2 anos
Art. 28 ( L.11.343/06)
Pena - I - Advertência
Pena - II - PSC
Pena - III - Cursos educativos
É o fenômeno de projetar os efeitos da lei penal para o futuro ainda que a lei