Sucessões
Como fica herança deixada para animais de estimação?
Embora seja possível fazer isso em alguns países, no Brasil não é permitido deixar herança para animais de extimação, pois eles não são aceitos como herdeiros legais. Mas nada impede de destinar a sua herança a uma instituição de caridade dedicada à proteção dos animais, desde que o faça por meio de testamento. Pode-se, inclusive, solicitar que a instituição cuide do animal como condição para que receba a herança. Também é possivel dispor, por meio de testamento, que sua herança seja usada na criação de uma fundação ou associação de proteção dos animais. No Brasil, o testamento deixado para animais não tem validade: Isso porque a capacidade para suceder é exclusiva da pessoa humana ou da pessoa jurídica. Não podem receber bens, pois não possuem personalidade jurídica, os seres irracionais ou as coisas inanimadas. Mesmo porque, se isso fosse possível, como ficaria a sucessão nos bens de entes dessa natureza?
No Brasil, a legislação prevê que a pessoa pode deixar sua herança para quem quiser. Caso ela tenha ascendentes ou descendentes vivos, não poderá deixar mais do que 50%, pois metade da herança constitui direito dos parentes.
Desta forma, não havendo herdeiros necessários (art. 1845, CC/2002) e nem a sucessão legítima (art. 1829, CC/2002) fica para o Estado fazer o testamento, e possível dispor de tudo como bem entender decorrendo cinco anos da abertura da sucessão os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou Distrito Federal, se localizado nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal. (art. 1822, CC/2002).