Sucessões
CONCEITO
Sucessão, do latim, 'succedere', significa 'vir no lugar de alguém'.
Ensina Carlos Roberto Gonçalves (2011, p. 19) que "sucessão, em sentido amplo, significa o ato pelo qual uma pessoa assume o lugar da outra, substituindo-a na titularidade de determinados bens. [...]. A ideia de sucessão, que se revela na permanência de uma relação de direito que perdura e subsiste a despeito da mudança dos respectivos titulares, não ocorre somente no direito das obrigações, encontrando-se frequente no direito das coisas, em que a tradição opera, e no direito de família, quando os pais decaem do poder familiar e são substituídos pelo tutor, nomeado pelo juiz, quanto ao exercício dos deveres elencados nos arts.
1.740 e 1.741 do Código Civil".
No Direito das Sucessões (ou Direito Hereditário), no entanto, a expressão 'sucessão' é utilizada em sentido estrito e, neste sentido, ensina Francisco José Cahali (2007, p. 20) que "o direito das sucessões, como ramo do direito civil [...], trata exclusivamente da sucessão decorrente do falecimento da pessoa. Emprega-se o vocábulo sucessão em um sentido estrito, para identificar a transmissão do patrimônio apenas em razão da morte, como fato natural, de seu titular, tornando-se o sucessor sujeito de todas as relações jurídicas que àquele pertenciam". Por isso, pode-se afirmar que a sucessão também é meio de aquisição da propriedade.
Assim, o Direito das Sucessões, ramo do Direito Civil, é complexo de normas e princípios que se destinam a regular a passagem de titularidade do patrimônio (ativo e passivo) de alguém (chamado autor ou 'de cujus' ou 'de cuius'[1]) aos seus sucessores (herdeiros e legatários).
ORIGEM DO DIREITO SUCESSÓRIO
Na História da humanidade o Direito Sucessório ganhou especial importância a partir do momento em que ocorreu a individualização da propriedade[2], passando o sujeito a ser titular de seu patrimônio, o que gerou diversos debates sobre os fundamentos do Direito