Sucessóes

2894 palavras 12 páginas
MATERIA: SUCESSÕES

Direito das Sucessões no Direito Romano

O compartimento das sucessões, ao contrário do que ocorre nas obrigações e nos direitos reais, foi que mais sofreu mutações com relação ao direito moderno isso porque uma das fundamentais características do direito clássico era de que o herdeiro, na época, substituía o morto em todas as relações jurídicas e, também, nas relações que nada tinham a ver com o patrimônio, mas com a religião. O sucessor causa mortis era o continuador do culto familiar. A continuação da pessoa do morto no culto doméstico era uma conseqüência necessária condição assumida de herdeiro

1. DIREITOS DO CÔNJUGE

FABRICIO CASTAGANA LUNAR, em artigo publicado através de uma revista jurídica de grande circulação, utilizando-se do Código de 1916, diz que, se os cônjuges fossem casados sob o regime de comunhão parcial de bens, e o de cujus tivesse deixado somente bens particulares, pelo fato de, por exemplo, terem sido adquiridos todos antes do casamento, o cônjuge supérstite ficaria ao desamparo. Dentro desse contexto, surgiram institutos protetivos ao cônjuge, como o usufruto e o direito real de habitação, que existiram enquanto durasse o cônjuge sobrevivo.

A lei nº 4.121/62, Estatuto da Mulher Casada, justamente para proteger essa situação, institui o direito à herança concorrente de usufruto, para o cônjuge sobrevivente, na redação do art. 1611, § 1º. “O cônjuge viúvo, se o regime de bens do casamento não era o da comunhão universal, terá direito, enquanto durar a viuvez, ao usufruto da quarta parte dos bens do cônjuge falecido, se houver filhos, deste ou do casal, e à metade se não houver filhos embora sobrevivam ascendentes do de cujus.

Todavia, na busca de maior justiça do caso concreto, diz o autor, diversos têm sido os posicionamentos sobre o tema. Porém, o que se observa, na realidade que cada corrente doutrinária tem por base o desiderato de conferir maior

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