DIREITO PENAL 1

3341 palavras 14 páginas
PRINCÍPIOS DO CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS
Há Conflito Aparente de Normas quando temos um crime, e aparentemente 2 ou mais leis aplicáveis. Assim, para resolver um conflito aparente entre 2 ou mais normas penais é preciso considerar 4 Princípios : Princípio da Subsidiariedade, da Especialidade, Consução e da Alternatividade.
Para não confundir, e jamais esquecer quais são os 4 principios que devemos analisar quando estivermos diante de um conflito de normas, basta lembrar da palavra SECA.
S = Subsidiariedade
E = Especialidade
C = Consunção
A = Alternatividade.
Só para refrescar a memória, aqui vai uma breve explanação sobre os Princípios:
● Principio da Subsidiariedade = comprovado o fato principal, afasta se o subsidiário, conforme dito, comprovado o roubo, afasta se o furto
● Princípio da Especificidade = lei geral será aplicada tão-somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico. Referencia Legislativa Art. 12 CP.
Rogério Greco,falando sobre o princípio da especialidade, define que "a norma especial afasta a aplicação da norma geral". Isso porque a norma especial reúne todos os elementos da norma geral, mas acrescidos de outros, denominados elementos especializantes. Com isso, o tipo penal considerado especial derroga a lei geral.
● Princípo da Consunção = quando um crime de menor importância é absorvido pelo crime de maior importância.
Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio. Exemplo: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato. Este só responderá pelo crime de estelionato, e não pelo crime de falsificação de documento. Exemplo 2: O indivíduo que usa arma de fogo para assassinar outra pessoa. Este responderá apenas pelo homicídio, e não pelo crime de

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