O uso de provas ilícitas em processos
Gonçalves, Tuany Caroline¹
Magalhães, Taynara Cristina ²
Oliveira, Ariane F.³
Introdução
Este trabalho tem como objetivo apresentar o uso de Provas ilícitas nos processos penais e alguns outros, e dar ênfase ao artigo 5º, inciso LVI, e artigo 157 do Código de processo Penal, e seus parágrafos, provas ilícitas são aquelas constituídos por meios ilegais, como coação, tortura ou meio de conseguir provas que se possam entender como ilícito, como por exemplo, fotos, vídeos e gravações telefônicas. São vedadas da nossa Constituição e Códigos respectivos; Art 5º, inciso LVI. São inadmissíveis, no processo as provas obtidas por meios ilícitos. Importante ressaltar, que as provas ilícitas não se confundem com provas ilegais, pois as ilícitas são provas verdadeiras, porém, obtidas por meio ilícito quanto às provas ilegais e são provas falsas. Podemos observar também que as provas ilícitas no processo não geram sua nulidade e sim a nulidade da prova.
Palavras chave: Provas ilícitas. Art. 5º Constituição. Processo Civil.
1. Uso de provas ilícitas em processos
Esta ideia, esta prevista no art 5º, inciso LVI da Constituição Federal. E também no Artigo 157 e seus parágrafos, do Código de Processo Penal. “LVI – São inadmissíveis, no processo as provas obtidas por meios ilícitos.” (Constituição Federal)
“São inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos, é o que garante o art. 5º da Constituição Federal, entendendo-as como aquelas colhidas em infringência ás normas do direito material, configurando-se importante garantia em relação à ação persecutória do Estado”( MORAES, 2006, p.380).
Não são aceitos qualquer tipo de prova ilícita ou obtida por meio ilícito nos processos, é vedado qualquer tipo daquela. Porém, há algumas doutrinas que ousam dizer que a vedação a prova ilícita não é absoluto, e muitos juízes brasileiros seguem esta.
O uso da prova ilícita pode depender da de alguns pontos chaves, como por