A CONSTITUCIONALIDADE DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO CIVIL
PRÓ-REITORIA ACADÊMICA
CURSO DE DIREITO
A CONSTITUCIONALIDADE DA PROVA
ILÍCITA NO PROCESSO CIVIL
São Gonçalo
2012
THIAGO MOTTA DOS SANTOS
A CONSTITUCIONALIDADE DA PROVA
ILÍCITA NO PROCESSO CIVIL
Projeto apresentado a Disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso do curso de Direito da Universidade Salgado de Oliveira – UNIVERSO, como parte dos requisitos para conclusão do curso.
Orientadora: Profª. Carla Monnerat Mendonça Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.
São Gonçalo
2012
IDENTIFICAÇÃO
INSTITUIÇÃO: UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA – UNIVERSO
Endereço:
Telefone:
E-mail:
PESQUISADORA:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
ORIENTADORA: ISABEL
ÁREA DE CONHECIMENTO: DIREITO CIVIL
NATUREZA DO PROJETO: CIVIL
RESUMO
Visa o presente estudo, apresentar um posicionamento para aqueles que, de alguma forma, englobam o mundo jurídico. Para tanto, a referida pesquisa informa as possibilidades em que será possível fazer o uso das provas obtidas de meios ilícitos no âmbito do processo civil.
Sendo ressaltada no estudo a importância de alguns princípios constitucionais que possibilitam o juiz na fase de instrução probatória poder analisar, dentre as garantias constitucionais, qual deve prevalecer ao majorar sua decisão, sem, no entanto, impor hierarquia sobre as mesmas.
A prova ilícita é constitucionalmente vedada em qualquer tipo de processo, consoante dispõe o art. 5º, inciso LVI, da Constituição Federal. Ocorre que a proibição constitucional da prova ilícita não é uma proibição absoluta, pois, num caso concreto, tal princípio pode ser afastado, quando em confronto com outro – ao aplicar-se o princípio da proporcionalidade – e a prova ilícita ser acolhida, visando à justa solução para o caso.
Palavras-chave: Princípios Constitucionais, Proporcionalidade, Razoabilidade,