prova penal
2 – Quem é o titular da Ação Penal Pública e da ação Penal Privada? O delegado de polícia atua na Ação Penal?Resposta: Titular da ação Penal Pública: é o Ministério Público. A C.F/88 atribuiu ao MP, com exclusividade a propositura da Ação Penal Pública, seja ela incondicionada ou condicionada (CF, artigo 129, I)Ação Penal Privada: o ofendido ou seu representante legal (CP, artigo 100, §2º; CPP artigo 30).O delegado de polícia não atua na Ação Penal.
3 – O que é Competência Originaria?Resposta: É a competência para conhecer e julgar a causa pela primeira vez, originariamente, aquela que faz o primeiro exame da causa. A competência originária costuma ser dos juízos de primeiro grau, dos juízos singulares, ou seja, perante o juiz singular. Mas, há casos de ações de competência originaria dos tribunais, como a Ação Rescisória de Sentença, Mandado de Segurança contra ato de juiz, etc.No que tange as Cortes Brasileiras de última instância, a Constituição da República dispõe sobre a competência originária do STF e STJ nos artigos 102 e 105, respectivamente.- Qual é a competência para o processo e o julgamento das seguintes autoridades?Presidente da Republica → crime comum - STF → crime de responsabilidade – Senado Federal Senador da República → crime comum – STF → crime de responsabilidade - casa correspondenteDeputado Federal