provas penais
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE
FORO DE PRESIDENTE PRUDENTE
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
AVENIDA CEL. JOSÉ SOARES MARCONDES 2201, Presidente
Prudente-SP - CEP 19013-050
Processo nº:
Classe – Assunto:
Requerente:
Requerido:
0007507-70.2013.8.26.0482
Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Eliane Aparecida da Silva
Faculdade Uniesp
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Michel Feres
Vistos
Relatório dispensado por permissivo legal.
Fundamento e decido.
Antes de efetivamente se passar à decisão cumpre ressaltar o crescimento do clamor dos mais renomados juristas pela simplificação das peças processuais, dentre elas, a sentença. Assim, e sem se olvidar que tal simplificação deve se efetivar, a fortiori, no micro sistema dos Juizados Especiais Cíveis dados os princípios norteadores de sua criação e funcionamento, a sentença aqui prolatada primará pela simplicidade, precisão e objetividade em sua fundamentação em detrimento de divagações sobre teses e exposições doutrinárias, filosóficas e jurisprudenciais (até porque o
Magistrado uma vez ciente dos fatos ostenta condições de dizer o direito e a sentença, antes de tudo, não é sede própria para discussão teórica, mas sim decidir a lide à luz da legislação pertinente e das provas dos autos).
Em síntese alega a parte autora ter celebrado contrato de prestação de serviços com a ré a fim de cursar a graduação do curso de direito, com a promessa de que haveria o financiamento pelo FIES pelo programa UNIESP PAGA (aliá,
Este documento foi assinado digitalmente por MICHEL FERES.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0007507-70.2013.8.26.0482 e o código DE0000000OPJW.
SENTENÇA
fls. 2
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE
FORO DE PRESIDENTE PRUDENTE
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
AVENIDA