Das Provas do Proceso Penal
AS PROVAS NO PROCESSO PENAL
Introdução:
Os meios de provas são tudo aquilo que pode ser utilizado, direta ou indiretamente para demonstrar o que for alegado no processo, são os recursos de percepção da verdade e formação do convencimento do juiz, o ônus da prova é de quem alega, esse é o entendimento majoritário, e facultado ao juiz de ofício, conforme nosso ordenamento, artigo 156, Código de Processo Penal, 1º parte.
Na busca de uma solução da lide, busca-se provar a verdade dentro daquilo que for produzido nos autos, demonstrando com isso a importância de um processo bem feito, com provas bem produzidas, pois depende delas e do convencimento do juiz a condenação ou não do réu.
Como o magistrado não tem conhecimento técnico de todas as áreas, ele tem que se valer de peritos e assistentes técnicos para o auxiliarem na produção de provas ate que possa alcançar o seu livre convencimento.
AS PROVAS NO PROCESSO PENAL
Para que se possa chegar ao convencimento do juiz, as partes deverão fazê-lo através da produção das provas, este é o instrumento do processo para se chagar à verdade do que for alegado, é o meio para que possa ser demonstrada a existência ou inexistência de um fato, a falsidade ou a veracidade de uma afirmação, assim, segundo Nestor Távora:
Prova é tudo aquilo que contribui para a formação do convencimento do magistrado, demonstrando os fatos, atos, ou até mesmo o próprio direito discutido no litígio. Intrínseco no conceito está a sua finalidade, o objetivo, que é a obtenção do convencimento daquele que vai julgar, decidindo a sorte do réu, condenando ou absolvendo. (Távora, 2009, pag. 308).
Na busca de uma solução da lide, busca-se provar a verdade dentro daquilo que for produzido nos autos, demonstrando com isso a importância de um processo bem feito, com provas bem produzidas, pois depende delas e do convencimento do juiz a condenação ou não do réu. O destinatário das provas é o magistrado, que formará