Artigo A Investigacao Criminal E O MP Alemanha 2014 USA
Geraldo Prado2
Resumo:
O ensaio trata da direção da investigação criminal pelo Ministério
Público no Brasil. De início acentua a relevância que o debate assumiu na arena pública, a partir das “manifestações de junho de
2013”, que culminaram com a rejeição pelo Congresso do projeto de emenda constitucional que pretendia conferir com exclusividade à Polícia a atribuição de investigar os crimes. O texto sublinha o contexto político-jurídico da discussão, pois que pelas regras legais em vigor a investigação preliminar fica a cargo da Polícia e ao
Ministério Público caberia apenas o controle da atividade policial e não a direção da investigação. Não há, todavia, regra constitucional que proíba o legislador de instituir outras modalidades de investigação. Pelo ângulo teórico destaca-se o consenso maior em torno da prevalência constitucional de um modelo acusatório de processo, a partir da Constituição da República de 1988, que
Texto apresentado em 15 de abril de 2014, no âmbito do Seminário Polícia e Investigação promovido pelo Departamento de Direito Penal Estrangeiro e Internacional do Instituto de
Ciências Criminais da George-August Universität Göttingen. O Seminário foi organizado e coordenado pelos professores Kai Ambos, Fauzi Hassan Choukr e Eneas Romero de
Vasconcelos.
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Geraldo Prado é Professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Rio de
Janeiro (UFRJ). Professor convidado da Universidade Lomas de Zamora (Argentina).
Doutor em Direito (UGF). Pós-doutor em História das Ideias e Cultura Jurídicas pela
Universidade de Coimbra. Investigador do Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Desembargador aposentado do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Consultor Jurídico e Parecerista.
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contrasta com a ausência de acordo acerca dos elementos que caracterizam o citado paradigma. A disputa de sentidos operada na academia, em