Vitimologia crimes passionais
Professor de Processo Penal, na Faculdade de Direito de Franca Pós-graduado “Lato Sensu”, em Direito Penal e Processo Penal, pela FDF Especialista em Processo Penal, pela Universidadede Salamanca – Espanha, Mestre e doutor em Processo Penal pela PUC – SP, Fundador e orientador do Núcleo de Aperfeiçoamento e Crítica de Ciências Criminais (NACCRIM), da Faculdade de Direito de Franca. antoniomiltondebarros@yahoo.com.br
RESUMO O papel da vítima no processo penal da atualidade deve ser pautado tanto pelas normas de direito internacional como pelas regras internas. No plano internacional, destaca-se a Resolução n. 40/34/85, da ONU. Internamente, destaca-se o art. 245, da Constituição Federal, que prevê assistência jurídica, pelo Poder Público, às vítimas de crime e seus herdeiros. No terreno infraconstitucional, o processo sofreu substancial alteração com o advento da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei n. 9.099/95), além de outras inovações legislativas que revelam influência da vitimologia. No entanto, o Código de Processo Penal precisa passar por modificações para se adequar a essa tendência. Palavras-chaves: Constituição Federal – Código de Processo Penal – vítima – ofendido – assistente de acusação - reforma processual. ABSTRACT Title: The Role of the Victim in the Penal Law Practice The role of the victim in the current penal law practice must be ruled by international law norms as well as by internal ones. On an international basis we can highlight UN Resolution No 40/34/85. Internally, special emphasis should be placed on chapter 245 from the Federal Constitution, which rules that juridical assistance must be provided by the Government to crime victims and their heirs. Inside the infra-constitutional territory, the process has gone through substantial alteration with the advent of The Special Civil and Criminal Law (Law No 9. 00/95) in addition to other legislative innovations that