Provas do direito penal
RESUMO
Este presente artigo irá apresentar em conceitos as provas no direito no penal brasileiro, utilizando de detalhes quando as provas que são aceitas no Código de Processo Civil que são: A perícia, o interrogatório, a confissão, Declarações do ofendido e testemunhas. Vale ressaltar um ponto muito peculiar que é "quando" a prova licita, apresentado neste artigo.
Palavra- Chave – Provas - Direito penal - Convencimento do juiz.
INTRODUÇÃO:
Estamos em uma sociedade desenvolvida, que encontra no Direito Penal um protetor dos valores fundamentais como esclarece Fernando Capez "A missão do Direito Penal é proteger os valores fundamentais para a subsistência do corpo social, tais como a vida, a saúde, a liberdade, a propriedade e etc..denominados bem jurídicos"(Capez, Fernando. Curso de Direito Penal, 2012, pag. 19). Quando um desses bens jurídicos é agredido cabe ao agressor uma punição, porém tal punição apenas poderá ser imposta mediante o processo legal e ao convencimento do juiz através das provas. O Dicionário Técnico Jurídico define prova como:
Meios reguladores e admissíveis em lei, utilizados para demonstrar a verdade ou falsidade de um fato conhecido ou controvertido ou para convencer de certeza de ato ou fato jurídico.Objetivando,é todo meio licito usado pela parte ou interessado na demonstração daquilo que alega. Subjetivamente, é qualquer meio ilícito capaz de levar o juiz a convencer-se da verdade de uma alegação da parte. (Guimarães, Deoclecian Torrieri. Dicionário técnico Jurídico, 2012. pag.493)
Nesse sentido o mestre Fernando Capez traz o conceito de prova:
É todo elemento trazido ao processo, pelo juiz ou pelas partes, destinado a comprovar a realidade de um fato, a existência de algo ou a veracidade de uma afirmação. Sua finalidade é fornecer subsídios para a formação da convicção do julgador. CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 15. São Paulo: Saraiva, 2008)
As partes