Provas Ilícitas - Direito Penal
A) Esta gravação poderá ser utilizada para indiciar, processar e condenar Guilherme? Esta gravação poderá fazer parte do inquérito policial e do processo?
B) Diferencie provas ilícitas de provas ilegítimas?
Provas ilícitas, conforme art. 157 do Código de Processo Penal, são provas que violam as regras do direito material, ou seja, são aquelas consideradas inválidas pois foram obtidas de forma ilícita, assim, não possuindo validade no processo penal. Já as provas ilegítimas ofendem as regras de direito processual no momento de sua produção em juízo, ou seja, no momento em que é produzida dentro do processo. A prova ilícita é inadmissível, não podem ser juntadas ao processo, e quando juntadas, devem ser desentranhadas. A prova ilegítima é considerada como nula quando o juiz a declara e deve ser refeita e renovada, conforme art. 573, do Código de Processo Penal.
“As provas ilícitas, assim, de acordo com o entendimento majoritário, são aquelas produzidas de forma a contrariar normas de direito material e constitucional ou normas de direito processual.” ¹
“A doutrina distingue prova ilícita de ilegítima. A primeira seria a obtida com a violação de regra de direito material ou constitucional (ex: confissão obtida por meio de tortura). A segunda, com a violação de regra processual penal (ex: oitiva de testemunha, sem a presença do advogado da parte). A CF, no art. 5º, LVI, não admite as provas obtidas por meio ilícitos, abrangendo, também, as ilegítimas.” (2009, p. 332).² “A vedação da prova pode estar estabelecida em norma processual ou em norma de direito material, surgindo, em nível doutrinário, a diferença entre as duas: será prova ilegítima quando a ofensa for ao direito processual, e será ilícita quando a ofensa for