Prova DIPP
O reconhecimento de um Estado implica apenas que aquele que reconhece aceita a personalidade do reconhecido com todos os direitos e deveres determinados pelo Direito Internacional, como diz o artigo 8 da Convenção de Montevidéu. É, normalmente, um ato discricionário, fundamentado, portanto, em considerações de interesse nacional. É, também, vinculado a certas condições, estabelecidas pela doutrina, pelos organismos internacionais e pela prática internacional, as quais não incluem, porém, o reconhecimento por parte de terceiros Estados. Por seu caráter discricionário, o reconhecimento também não é obrigatório, ou seja, não é nem um dever daquele que o concede nem um direito do Estado que requer. O reconhecimento é, em princípio, um ato incondicionado. O reconhecimento pode estar condicionado a certos requisitos vinculados ao respeito de normas que, por sua importância, devem ser obedecidos por todos os membros da sociedade internacional. O reconhecimento tem caráter retroativo, gerando efeitos a partir do instante em que se forma o Estado, e é irrevogável. Deve ainda ser pedido pelo novo Estado, embora a prática revele que o reconhecimento pode ser concedido sem qualquer solicitação. O reconhecimento classifica-se em expresso ou tácito.
Em geral, o direito internacional exige o cumprimento de três requisitos para que um Estado seja reconhecido por outros: que seu governo seja