Juízo de admissibilidade perante a turma nacional de uniformização de jurisprudência dos juizados especiais federais: competência do presidente da tnu
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LEGISLAÇÃO
➢ Lei nº 10.259/2001: Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal ➢ Resolução nº 390/2004, do Conselho da Justiça Federal: Dispõe sobre o Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais ➢ Resolução nº 560/2007, do Conselho da Justiça Federal: Altera dispositivos da Resolução nº 390/2004 ➢ Resolução nº 586/2007, do Conselho da Justiça Federal: Altera e revoga dispositivos da Resolução nº 390/2004
1) INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DIRIGIDO À TNU.
• Lei nº 10.259/2001: Art. 14. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material, proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei. ... § 2º O pedido fundado em divergência entre turmas de diferentes regiões ou da proferida em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do STJ será julgada por Turma de Uniformização, integrada por juízes de Turmas Recursais, sob a presidência do Coordenador da Justiça Federal. • Resolução nº 390/2004: Art. 2º Compete à Turma Nacional julgar o incidente de uniformização de interpretação de lei federal em questões de direito material fundado em divergência entre decisões de turmas recursais de diferentes regiões ou em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. § 1º O incidente de uniformização poderá ser suscitado de decisão de Turma Regional de Uniformização.
ANDAMENTO DO PROCESSO
|AJUIZAMENTO PERANTE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL | |SENTENÇA | |RECURSO | |DECISÃO DA TURMA RECURSAL |
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