apenas o conselho tutelar nao basta

1400 palavras 6 páginas
Apenas o Conselho Tutelar não basta.

(publicado no site do CAOPIJ-RS)

A maior parte dos municípios do Estado do Paraná já conta com seus Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelar criados e em funcionamento.
Infelizmente, sérios problemas estruturais nesses órgãos ainda são detectados, sendo basicamente decorrentes da falta de compreensão, por parte de governantes e dos próprios conselheiros, de sua importância capital para o efetivo cumprimento da lei e da Constituição e implantação do sistema de garantias idealizado para a área infanto-juvenil.
Via de regra, os Conselhos Municipais de Direitos são vistos como meros "apêndices" da prefeitura, com função meramente consultiva, quando na verdade, como sabemos, são eles órgãos completamente AUTÔNOMOS, da qual a "prefeitura" faz parte, através de sua ala governamental, mas que para funcionar validamente, e ter a necessária LEGITIMIDADE para o cumprimento de sua MISSÃO CONSTITUCIONAL de FORMULAR E CONTROLAR A EXECUÇÃO DA POLÍTICA para a área da infância e juventude, OBRIGATORIAMENTE deverão ser também integrados por REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL local (diga-se ala não governamental), que se espera sejam totalmente DESVINCULADOS política e ideologicamente do governo municipal e PARTICIPEM DE FORMA ATIVA das discussões e deliberações respectivas.
A omissão dos Conselhos Municipais de Direitos em elaborar uma verdadeira política de atendimento para a área da infância e juventude, acaba comprometendo sobremaneira o funcionamento dos Conselhos Tutelares, que ficam sem ter à sua disposição uma estrutura mínima indispensável ao exercício de suas relevantes atribuições.
Nunca é demais lembrar que a política de atendimento para a área infanto-juvenil, ao contrário do que pensam muitos governantes, não se resume à criação e implantação dos Conselhos Tutelares, que como sabemos são apenas órgãos também AUTÔNOMOS, totalmente DESVINCULADOS (sob o ponto de vista funcional) do Poder Público local,

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