Propriedade
– Operações Consorciadas Urbanas –
Professor Augusto Werneck
A cidade tem como sua principal característica ser um espaço produzido como fruto do trabalho social. Assim, é estipulado um conjunto de fatores os quais distinguem qualitativamente uma parcela do solo, dando-lhe certo valor e diferenciando-o em relação à aglomeração na qual se inserem, quais sejam: a infraestrutura urbana, sua acessibilidade, o conjunto de construções no qual ele está inserido, a demanda, dentre outros.
As dinâmicas de urbanização, iniciadas no século XX, na cidade do Rio de Janeiro foram determinantes para o processo de valorização fundiária e imobiliária que hoje perdura como uma matriz de exclusão social.
As políticas estatais voltaram-se para promover uma profunda reforma urbana. No intuito de atrair o capital estrangeiro para o país, optou-se por “sanear” a cidade. Nesse processo, e nas demais intervenções de urbanização no Rio deste período – em que morros foram desmontados, aterros criados, e a natureza bastante modificada para a construção da capital – foram aplicadas medidas autoritárias de expulsão da população mais pobre das áreas centrais a fim de se renovar os bairros com novos padrões de ocupação.
Desta forma, as desigualdades decorrentes dos processos de industrialização e de urbanização acabaram gerando insatisfações sociais significativas. A ditadura militar desmontou a mobilização da sociedade civil em torno das grandes reformas sociais, inclusive a urbana, substituindo-a por um planejamento urbano centralizador e tecnocrático.
Na Constituição de 1988, através da Emenda Constitucional de Iniciativa Popular pela Reforma Urbana, introduziu-se os artigos 182 e 183, que surgem como mecanismos de controle público da produção do espaço urbano a partir do princípio da função social