PROPRIEDADE INTELECTUAL NA RELAÇÃO DE EMPREGO
Arquimedes De Oliveira Bessa1
Bárbara Cristina Fonseca
Bruna Prestes Pereira Gomes
Bruno Borges Antunes Da Silveira
Gabriele Pereira Siqueira
Paulo Celso De Faria Nunes
RESUMO
Este trabalho tem por objetivo primordial abordar sobre a Propriedade Intelectual frente à autoria na relação empregatícia. Fundando-se para tanto, especificamente na legislação pertinente ao assunto, que são a Lei de Marcas e Patentes (9.279/1996), Lei de Cultivares (9.456/97), Lei de Software (9.609/1998) e a Lei de Direitos Autorais (9.610/98). E demais considerações doutrinárias entendidas como de suma importância ao tema.
Palavras-chave: Propriedade Intelectual. Autoria. Relação de Emprego. Lei de Propriedade Industrial. Lei de Software.
1. INTRODUÇÃO
A legislação pertinente a Propriedade Intelectual é relativamente nova para o ordenamento jurídico brasileiro. Funda-se em quatro Leis: Lei de Marcas e Patentes (9.279/1996), Lei de Cultivares (9.456/97), Lei de Software (9.609/1998) e a Lei de Direitos Autorais (9.610/98). Cada com suas devidas as peculiaridades sobre a relação trabalhista e afins.
2. DESENVOLVIMENTO DO TEMA
Na lei de marcas e patentes, desenhos industriais e softwares fica claro que tais criações desenvolvidas pelo empregado no ambiente de trabalho, pertencem exclusivamente ao empregador, desde que não haja previsão contratual em contrario e que não haja provas de que o empregado/funcionário tenha criado/desenvolvido o produto fora do ambiente do trabalho, com seus próprios recursos. Observe-se a legislação:
Artigo 88, da lei da Propriedade Industrial (9.279/1996).
“Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado