Prof.
A propriedade imaterial costuma ser conceituada como os direitos relativos às produções intelectuais do domínio literário, científico e artístico, bem como os direitos que têm por objeto as invenções e os desenhos e modelos industriais insertos no campo industrial.
13.2. Natureza jurídica. Os princípios afetos aos direitos reais, não se aplicam em termos sistemáticos e sob o ângulo técnico, as situações que se encaixam na moldura dos direitos intelectuais. Apenas a título subsidiário pode se cogitar o emprego do Regime dos Direitos Reais em relação à denominada propriedade intelectual, daí a razão para a existência de sistemas subsistemas jurídicos próprios, através das Leis n.º 9.279/95 e 9.610/98.
13.3 Características e objeto. Os direitos referentes à propriedade intelectual lato sensu têm por objeto a criação intelectual. O objeto dos direitos de propriedade intelectual são bens imateriais, ou seja, aqueles que carecem de corporeidade, ainda que em vários casos possam a vir a ser materializados para que tenham destinação econômica.
Características dos bens imateriais objeto dos direitos de propriedade intelectual: (a) decorrem da criatividade humana; (b) em razão da criatividade e tomadas as providências na esfera jurídica, passam a ser objeto de proteção pelo Direito, com a afetação da sua titularidade, de que decorre a exclusividade; (c) tal proteção representa o direito à exclusividade de sua utilização; (d) o direito a ele relacionado tem caráter absoluto, ou seja, oponível contra todos; (e) o direito de autor, o direito à titularidade de um software ou o direito às marcas e patentes, considerados em si mesmos, são direitos imateriais, mas para poderem ser fruídos normalmente demandam materialização; (f) tal materialização gera, para os donos dos exemplares, a possibilidade de fruição individual e utilização simultâneos com todas as demais pessoas que se tornem donas de outros exemplares.
13.4 Propriedade literária,