Direito do trabalho
DIREITOS INTELECTUAIS / PRÉ-CONTRATO E PROMESSA DE CONTRATAÇÃO
MARCOS FELIPE MARQUES FIGUEIRA DISCIPLINA: DIREITO DO TRABALHO I PROF: MILTON
2013
DIREITOS INTELECTUAIS
Direitos intelectuais são aqueles direitos derivados da propriedade intelectual, ou seja, uma relação de autoria e utilização dela na obra de sua produção mental de cada um individualmente. O direito intelectual preserva uma natureza jurídica própria, derivado de um direito específico, sendo utilizado e adquirido pelo trabalhador ao longo do contrato.
As nossas leis trabalhistas, integradas as normas da (C.L.T), prevê uma norma própria acerca dessa discussão em seu art. 454 (revogado pelo Código de Propriedade Industrial – LEI. 5.772/71). Atualmente, os direitos intelectuais são protegidos pela PATENTE, uma proteção que o Estado da a uma invenção da ciência intelectual. É por meio dela em que o Estado assegura ao inventor direitos de monopólio sobre aquilo que inventou e produziu.
Existem hipóteses, atualmente, que o empregado, dentro da empresa de um empregador, inventa um revolucionário aparelho, seja ele para o trabalho em que desenvolve todos os dias, e/ou algum tipo de aparelho diverso ao que usa em seu trabalho no dia-a-dia, vejamos:
1 – Se o aparelho é desenvolvido na empresa e, o mesmo não tem nenhum vínculo com o trabalho exercitado, os direitos sobre aquele aparelho são de INTERAMENTE, UNICAMENTE DO TRABALHADOR.
2 – Se o aparelho é desenvolvido com algum tipo de relação com o trabalho onde fica, e utilizando matérias do empregador, os direitos sobre a propriedade intelectual poderá ser TODOS DO EMPREGADOR e/ou EMPREGADO E EMPREGADOR FICAM SENDO TITULARES EM CONDOMÍNIO DE DIREITOS.
Como já dito, para se configurar a primeira situação, a invenção deve estar desvinculada do contrato de trabalho, e não pode ser decorrente da utilização de