Direito autoral: engenharia reversa e programa sobre medida
“O COMPRADOR DE UMA LICENÇA DE SOFTWARE TEM DIREITO DE FAZER ENGENHARIA REVERSA PARA FINS NÃO COMERCIAIS? JUSTIFIQUE.” e “EM PROGRAMAS FEITOS SOB MEDIDA, EXPLIQUE A SITUAÇÃO DOS DIREITOS SOBRE O PROGRAMA, DO RECONHECIMENTO DE AUTORIA E DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS ADVINDOS DO MESMO”
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Questão 1) O comprador de uma licença de software tem direito de fazer engenharia reversa para fins não comerciais? Justifique.
Resposta:
Sim, desde que respeite os aspectos legais do ordenamento jurídico e também o contrato entre as partes, mesmo que a Lei brasileira não proíba a engenharia reversa.
Partindo dessa visão, torna-se importante saber, para não se cometer erros, o conceito da engenharia reversa, que é compreendido como sendo o uso da criatividade para alcançar todos os conceitos novos, que foram empregados a partir de uma solução pronta, e também por intermédio do desmonte de um software para descobrir seu sistema de funcionamento, mas sem copiar determinada coisa da estrutura original.
O direito do comprador de uma licença de software para realizar engenharia reversa para fins não comerciais não deve ultrapassar os limites da lei, nem tão pouco as cláusulas contratuais e devem ter objetivos que não prejudiquem o direito à propriedade intelectual e o direito à autoria. Isso significa que o comprador pode perfeitamente usar a engenharia reversa no combate aos vírus de computador, em assuntos ligados a segurança nacional, em pesquisas na área militar e em auditorias de segurança, por exemplo. E é principalmente este uso que justifica tal direito, pois sem se conhecer a estrutura de determinado software, se tornaria inviável que os sistemas de computação operassem sem maiores problemas, botando em risco serviços essenciais do Estado, e com potencial de afetar negativamente toda a coletividade de um país.
No entanto, neste caso toda a eficácia que se alcança com a engenharia reversa de um software, não pode