contabilidade
Autor:
OLIVEIRA, Wagner Silva Barroso de
RESUMO: A Eireli é ideal para aqueles que desejam prestar serviços na qualidade de pessoa jurídica - sobretudo aqueles de natureza intelectual, artística ou científica, conforme preceitua o art. 966 do Código Civil. Este trabalho visa tecer considerações, ainda que breves, sobre a aproximação da natureza jurídica do novel instituto da Eireli com os típicos patrimônios de afetação, com a diferença, dentre outras, da atribuição de personalidade jurídica. Isso, que representa uma evolução em relação à limitação patrimonial tal qual concebida para as estruturas societárias contratuais típicas antes do advento da Lei nº 12.441, alia-se à janela de oportunidades que se abre para legitimar soluções de mercado acerca da contratação de pessoas jurídicas detentoras de talentos intelectuais, artísticos ou científicos.
PALAVRAS-CHAVE: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Prestação de Serviços de Natureza Intelectual, Artística ou Científica.
1 A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)
A Lei nº 12.441/2011, alterando o Código Civil, permitiu a constituição da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), suprimindo, de forma tardia, a lacuna existente em nosso ordenamento jurídico quanto à limitação da responsabilidade do empresariado individual.
A norma em apreço criou uma nova modalidade de pessoa jurídica, mas não a estabeleceu como um tipo de sociedade unipessoal, já conhecida em outros ordenamentos jurídicos (1). Isso porque, ao criar um novo inciso VI no art. 44 do CC, o legislador excluiu essa modalidade de pessoa jurídica da seara das sociedades stricto sensu.
Além disso, a nova lei exige um aporte inicial e efetivo de 100 salários-mínimos para que a Eireli seja constituída. É importante mencionar que o intuito do