PROJETO DE LEI N
Dispõe sobre autonomia da ronda escolar e da guarda municipal
A Câmara jovem de São Bernardo do Campo decreta:
Art.1º. A lei visa dar autonomia à guarda municipal e à ronda escolar, conferindo-as poder de polícia, com todos os seus direitos assegurados.
Art.2º. A lei confere ao policial o direito de utilizar sua arma de fogo em casos de necessidade, enquanto estiver a serviço da população.
Art.3º. A lei confere ao policial o direito de: a) Fazer abordagem de pessoas e/ou veículos suspeitos. b) Deter infratores da lei, seguindo o código penal brasileiro. c) Atirar para matar em caso de: I- Risco a sua integridade física. II – Tentativa de fuga e/ou resistência à prisão caso ponham em risco o inciso I. III – Caso os criminosos ajam com violência. IV – Se os meliantes forem considerados uma ameaça a sociedade. Art.4º. A lei desabona o policial no caso de: a) Utilizar, contra a sociedade, a arma que o foi conferida. b) Caso seja constatado que utilize da força policial para fazer mal a cidadãos de bem. c) Caso utilize incorretamente o que lhe foi concedido no artigo 3º, alínea c.
Art.5º. Caso o oficial da lei descumpra o artigo 3º, alínea c será julgado de acordo com o código penal brasileiro.
Art.6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e os policias terão 30 (trinta) dias para se adaptar as novas normas.
São Bernardo do Campo, 01 de novembro de 2014.
Apresentamos o projeto de lei, visando a melhoria da segurança pública, e aumentando a liberdade de ir e vir dos munícipes da cidade de São Bernardo do Campo. A medida se faz necessária visto que a falta de segurança pública do município vitima boa parte de nossos cidadãos, em especial nossos jovens todos os dias. E a melhora acontecerá dando autonomia a ronda escolar e a guarda municipal transformando-as em uma força militar eficiente.