PROJETO DE LEI N LOA 2015
PREFEITURA DE GURUPI
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OFÍCIO MENSAGEM Nº 786 /2014.
GURUPI/TO, 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras
Temos a grata satisfação de submeter à douta consideração de V.Exª e dos ilustres membros do Poder Legislativo o incluso Projeto de Lei, dispondo sobre a Lei Orçamentária para o exercício de 2.015.
O presente Projeto de Lei compreende o Orçamento Fiscal, Seguridade Social e o Orçamento de Investimento das entidades que compõem a Administração Pública Municipal, elaborado em consonância com as Diretrizes Orçamentárias para 2.015 e com as prioridades e metas integrantes do Plano Plurianual, relativo ao período de 2.014 a 2.017 e com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000.
RECEITAS ESTIMADAS
ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL
As receitas do Orçamento Fiscal e Seguridade Social, para o exercício de 2.015, foram estimadas em R$ 280.810.267,50 (duzentos e oitenta milhões oitocentos e dez mil duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), com a seguinte distribuição:
a) R$ 216.941.217,80 (duzentos e dezesseis milhões novecentos e quarenta e um mil duzentos e dezessete reais e oitenta centavos) são de recursos ordinários do Tesouro Municipal composto da cota-parte do Fundo de Participação do Município – FPM,
GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
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ICMS e dos recursos diretamente arrecadados (Impostos, Taxas, Receitas Patrimoniais etc.);
b) R$ 63.869.049,70 (sessenta e três milhões oitocentos e sessenta e nove mil quarenta e nove reais e setenta centavos) são de recursos vinculados, condicionados à efetiva arrecadação e aplicação específica, oriunda das fontes de Convênios, Operações de Créditos Internas, Contribuição do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;