gestão administrativa
Na lei orçamentária anual (LOA), a discriminação das despesas quanto à natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica “o grupo a que pertence”, grupo de despesa “objeto final do gasto” e modalidade de aplicação “realizada de forma direta ou por transferências”. A codificação da despesa deve ser usada de forma que cada título seja associado a um número.
Ao se codificar a despesa, resta evidente a facilidade em se identificar a realização do gasto, outro aspecto importante se refere no controle gerencial exercido pelo governo, na medida em que revela onde se realizaram as despesas, seu potencial para investimentos, dentre outras informações importantes. Podemos inferir que de acordo com o enunciado da questão trata-se de uma despesa corrente, representada pelo número “3”, pois no comando da questão ocorre uma despesa de contribuição patronal, a qual não propicia a confecção ou aquisição de um bem de capital. No que se refere ao grupo de despesa trata-se de pessoal e Encargo sociais, representado pelo número “1”, natureza remuneratória inerente ao exercício de um cargo ou função pública, do pagamento de aposentadorias, reformas, pensões, contribuições a entidades da previdência dentre outros.
No que se refere à modalidade de aplicação de despesa será realizada de forma direta. O encargo patronal é também uma contribuição destinada a financiar a seguridade social, nessa questão levarei em conta duas situações distintas, em um primeiro momento a modalidade de aplicação será representada pelo número “90”, quando o recolhimento da contribuição se realizar por parte dos entes federados (Estados, municípios e pelo Distrito Federal) junto ao INSS.
Entretanto, se a