PROJETO DE LEI DO SENADO
O Código de Defesa do Consumidor foi aprovado e publicado em 1990. Desde então foi mudado cerca de 10 vezes, sendo que em nenhuma destas mudanças houve perda de direitos. Tramitam no Congresso 596 Projetos de Lei do Senado. Dentre eles, há as PLS 281 e 283/2012, de autoria do Senador José Sarney. Estas propostas atualizam o CDC em duas áreas: comércio eletrônico e superendividamento do consumidor.
O PLS 281/2012 possui a seguinte explicação na emenda:
“Altera a Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – para aperfeiçoar as disposições gerais constantes do Capítulo I do Título I, estabelecendo que as normas e os negócios jurídicos devem ser interpretados e integrados da maneira mais favorável ao consumidor e dispor sobre normas gerais de proteção do consumidor no comércio eletrônico, visando a fortalecer a sua confiança e assegurar tutela efetiva, preservar a segurança nas transações, a proteção da autodeterminação e da privacidade dos dados pessoais; as normas aplicam-se às atividades desenvolvidas pelos fornecedores de produtos ou serviços por meio eletrônico ou similar; estabelece que o consumidor pode desistir da contratação a distância, no prazo de sete dias a contar da aceitação da oferta ou do recebimento ou disponibilidade do produto ou serviço; dispõe que caso o consumidor exerça o direito de arrependimento, os contratos acessórios de crédito são automaticamente rescindidos, sem qualquer custo para o consumidor; tipifica como infração penal o ato de veicular, hospedar, exibir, licenciar, alienar, utilizar, compartilhar, doar ou de qualquer forma ceder ou transferir dados, informações ou identificadores pessoais, sem a expressa autorização de seu titular e consentimento informado, salvo exceções legais.” (senado.gov.br)
O PLS 281/2012 cria uma nova seção no Código do Consumidor para cuidar do comércio eletrônico, responsável por