QUESTIONARIO
2 – Sanção art. 66, 3º | Ao Presidente do Senado, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo. Art. 66, 7º | é a concordância do Presidente da República para com os termos do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional. Será expressa quando o chefe do Poder Executivo se manifestar, favoravelmente, no prazo de 15 dias úteis. Será tácita quando o prazo se escoar sem a manifestação do Presidente da República. Também pode ser total ou parcial, de modo a indicar a aquiescência do Presidente da República pela totalidade, ou não, do projeto de lei aprovado pelo Parlamento.
3 -
1 – Sim art. 34, VI | de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República art. 36, III | art. 34
2 – Sanção art. 66, 3º | Ao Presidente do Senado, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo. Art. 66, 7º | é a concordância do Presidente da República para com os termos do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional. Será expressa quando o chefe do Poder Executivo se manifestar, favoravelmente, no prazo de 15 dias úteis. Será tácita quando o prazo se escoar sem a manifestação do Presidente da República. Também pode ser total ou parcial, de modo a indicar a aquiescência do Presidente da República pela totalidade, ou não, do projeto de lei aprovado pelo Parlamento.
3 -
1 – Sim art. 34, VI | de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República art. 36, III | art. 34
2 – Sanção art. 66, 3º | Ao Presidente do Senado, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo. Art. 66, 7º | é a concordância do Presidente da República para com os termos do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional. Será expressa quando o chefe do Poder Executivo se manifestar,