O projeto lei do senado para a nova distribuição dos royalties visa primeiramente à garantia da igualdade aos demais estados
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O projeto lei apresentado ao congresso para a nova distribuição dos royalties tem em uma das suas premissas à garantia da igualdade da divisão aos demais estados, por se tratar de uma riqueza que se encontra em mar territorial, ou seja, não se pode dizer que pertence a um estado X, mas sim pertencente a toda a união. Um dos interesses com essa divisão é minimizar as diferenças socioeconômicas, erradicar a miséria e promover uma nova imagem do Brasil, pós-petróleo. Ao comentar sobre a derrubada de seu veto a presidenta Dilma Rousseff diz; “Vivemos numa democracia com os Três Poderes. O Poder Legislativo é autônomo, independente e tem todas as condições de decidir contrariamente à minha decisão”, afirmou. “Acredito que minha decisão foi justa diante da legislação, que diz que claramente que não se pode descumprir contratos”. A presidente considerou ainda mais importante, que “está além da repartição federativa, que tenhamos compromisso com a educação no Brasil”, referindo-se à proposta do Executivo de transferir 100% dos royalties futuros para o setor. “Vamos ser plenamente desenvolvidos quando tivermos educação de qualidade para todos. Os recursos do petróleo são finitos, não renováveis. Tudo o que ganharmos do petróleo temos que deixar para a riqueza mais permanente, que é a educação. Esse é o aspecto mais importante da minha medida provisória”, acrescentou. O Brasil para se tornar uma grande economia tem-se a necessidade de investimentos na educação, porque somente a educação é quem dá base para o desenvolvimento do país. Mentes brilhantes geram novas oportunidades de emprego, a partir da educação se obtém a criatividade para novos métodos de geração de capital. A decisão de divisão dos royalties gera inúmeras discussões devido ao impacto ambiental, mas por outro lado os estados se tornam “egoístas”, querem que toda a riqueza seja voltada em prol do mesmo. Esses mesmos estados que só pensam