Direito economico
As Necessidades Humanas
As necessidades humanas são ilimitadas. Exarcebam em decorrência dos meios de comunicação de massa, gerando o consumismo ou sociedade de consumo.
Não se constituem fenômeno atual; o homem, desde o início da humanidade experimenta novas necessidades, embora inicialmente num ritmo bem mais lento. As inovações eram tão lentas que quase não se percebia, principalmente nas pequenas comunidades, que somente experimentavam algum impulso nas suas necessidades quando em contato com outras comunidades, muitas vezes por razões bélicas. Assim passavam a se conhecer, oportunidade em que se verificava uma explosão de novas necessidades ou a diversificação de meios para satisfazer aquelas já existentes.
Depois de absorvidas as inovações, estas se consolidavam até que novas guerras ou práticas comerciais provocassem um novo surto. Essas absorções não se limitavam aos bens materiais, mas também à alimentação, vestuário e até mesmo no campo espiritual.
A Lei da Escassez
Contrariamente ao que ocorre com as necessidades humanas, os recursos disponíveis para satisfazê-las são severamente limitados. Mesmo com os avanços tecnológicos, tal limitação é insuperável. Em maior ou menor grau os recursos são sempre escassos.
Os elevados padrões de consumo atuais referem-se a uma parcela bastante reduzida da população mundial: 20%, não chegando a 2% em alguns países mais pobres.
A escassez de recursos é preocupação antiga do homem; em 1.798, Malthus lança a chamada Teoria da População, segundo a qual o crescimento demográfico seguiria uma progressão geométrica, enquanto que os recursos aumentariam em progressão aritmética. Para fugir desse inevitável colapso propunha um rígido controle da natalidade. Suas previsões ainda não se confirmaram, mas seu raciocínio ainda hoje é visto como plausível.
Na década de 70 do século passado, foi