Direito Econômico
No processo de crise do Direito não basta reconhecer os problemas relacionados ao universo jurídico, em especial o divorcio entre o direito e a realidade social, primeiro deve-se fazer um diagnostico preciso sobre as causas desta crise.
Os primeiros resultados deste diagnostico evidenciam uma dissociação entre o direito nobre oficial que é o admitido nas universidades, e um segundo menos qualificado, destinado a completar e corrigir o primeiro e mais ligado a realidade social
Este novo direito, não admitido nas universidade carece de uma definição. No âmbito da economia, constatamos que a realidade nos impõe a necessidade de regulação da economia, dai temos o que denominamos de direito econômico. Mas qual a sua natureza e o seu conteúdo¿Para responder esta questão é importante registrar alguns marcos históricos
O direito econômico nasce com a primeira guerra mundial que representa o superamento de uma concepção clássica de economia. O estado devendo mostrar-se mais presente na economia devido aos altos investimentos bélicos passa a não ser mais indiferentemente das decisões dos agentes econômicos, dai começa a regulação das atividades econômicas e o nascimento de uma nova forma de expressão jurídica.
Após a crise de 1929, a posição de simples arbitro do respeito as regras do jogo econômico não tinha mais razão de ser, fazendo com que o direito ganhe conteúdo econômico e a economia ganha conteúdo jurídico, passando a ser mais regulamentada.
O direito contemporâneo longe de eliminar as disposição normativas de conteúdo econômico originadas das necessidades de guerra, tende além de regula-las transforma-las e sistematiza-las em função dos novos objetivos. Entre os fatos que motivaram esta tendênci presente no nosso direito contemporâneo podemos elencar a corrida armamentista, o movimento de concentração de poder econômico nos países industrializados, e a politica de desenvolvimento do terceiro mundo.
Ocorre que mesmo após a