Direito Economico
1 questão subjetiva (2.0)
Conceitue a ordem econômica e seus princípios:
A ordem econômica consiste no conjunto de normas constitucionais que definem os objetivos de um modelo para a economia e as modalidades de intervenção do Estado nessa área. Conjunto de princípios constitucionais de como a ordem econômica deve se pautar. Fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
9 princípios: Soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, redução das desigualdades sociais e regionais, busca do pleno emprego e tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte.
Soberania nacional – Representa a autoridade superior, que apresenta particularidade especifica da soberania econômica do Estado, caracterizando-os como o poder do Estado para interferir e dirigir a ordem econômica, nos aspectos que for do seu interesse ou da coletividade. Propiciar meios para que o Estado desenvolva politicas publicas colocando o Brasil em condições iguais perante outras nações no contexto econômico global da atualidade.
Propriedade privada – A propriedade é de responsabilidade de cada um, o Estado não tem poder para interferir sem motivos justos na atividade econômica do País. Propriedade dos bens de produção existe para atingir um fim mais amplo, independente de qual seja a função social da propriedade.
Função social da propriedade – Restrição ao principio da propriedade privada, permitindo intervenção do Estado sobre a propriedade que não cumprir sua função social. Proprietário tem o direito do uso e do gozo de sua propriedade, mas deve exercer a função social vista na lei.
Livre concorrência – Participação conjunta das empresas particulares, assegura a liberdade dos mercados. Livre exercício de qualquer atividade econômica.
Defesa do consumidor – A atividade deve proteger e