direito economico
Histórico
O direito econômico como ramo do direito e recente pois durante muito tempo após a consolidação do modelo de Estado democrático de direito, ainda prevalecia o desejo do liberalismo econômico, fato que diminuía e não raro invalidava um titulo do poder publico para intervir no processo de geração de riquezas da nação.
Há principio o direito econômico era sinônimo de antitruste, entretanto devido as grandes disputas comercias e desigualdades sociais e dos efeitos da exclusão do capitalismo liberal, o Estado interveio na área econômica a fim de estabelecer politicas publicas de redestribuicao de rendas e inclusão social para garantir o alivio de seus mercados internos e externos e no campo social. Tendo em vista que a experiência liberal conduziu a ordem econômica e social; a concentração do poder econômico nas mãos de grandes organizações empresariais, por meio da exclusão dos pequenos e médios competidores, gerando a quebra da bolsa de valores de Nova Iorque em 1929;as disputas bélicas atingiram o ponto mais elevado em dois grandes conflitos mundiais; e a exclusão social e a marginalização por qualquer razão se sentia excluídos do processo de trabalho diário de geração de renda.
A primeira Constituiçao a dispor sobre propriedade privada foi a Carta Politica do Mexico,que tratava de matéria econômica.Esta Constituicao tinha formas originarias e derivadas de aquisição da propriedade, anulando o caráter absoluto para controlar seu uso incondicional ao interesse publico.
Entretanto a ordem econômica e social passou a ganhar status somente com a Constituicao Alema , que foi a primeira a abandonar a concepção formalista e individualista, estabelecendo que a ordem econômica deve corresponder aos princípios da justiça a fim de garantir a dignidade humana.
Assim, podemos compreender que o nascimento do Direito Economico deu–se diante da necessidade de normatizar um conjunto de regras e princípios que obedecesse o processo de mediação