Dentista
PREÂMBULO Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Comentário: Origem do vocábulo: Segundo pinto Ferreira, a palavra "preâmbulo" vem do latim, onde se.formou a partir de dois elementos: o prefixo pre e o verbo ambulare. O primeiro desses elementos significa antes, sobre; e o segundo, andar, marchar, caminhar. Preâmbulo nas Constituições: Seu uso nos documentos constitucionais passou a identificá-lo como uma proclamação de abertura, algo que a autoridade que impõe a nova ordem constitucional tem a dizer antes de dar a leitura à Constituição. Daí o antes de andar Quer significar, aqui, antes de percorrer a Constituição. O mesmo mestre, sobre os preâmbulos constitucionais, cita Mitre, que os comparou ao pórtico dos templos. Lauro Nogueira o define como sendo um resumo resumidíssimo, uma síntese sinteticíssima do diploma a que serve de frontispício. João Barbalho declara que o preâmbulo enuncia por quem, em virtude de que autoridade e para que.fim foi estabelecida a Constituição. Função do preâmbulo: Sabe-se, hoje, que o preâmbulo não é destacável do documento constitucional, mas parte integrante dele, sendo utilizável, inclusive, como elemento de interpretação dos demais dispositivos da Constituição que abre, com o que concorda, dentre outros, Alexandre de Moraes, para quem o preâmbulo serve conto elemento de interpretação e de integração dos artigos que se lhe seguem. Kelsen, por