A EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ABORDANDO O INSTITUTO DA COMPENSAÇÃO E OS BENEFÍCIOS PARA O SUJEITO PASSIVO A PARTIR DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 699/07
A EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ABORDANDO O INSTITUTO DA COMPENSAÇÃO E OS BENEFÌCIOS PARA O SUJEITO PASSIVO A PARTIR DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 699/07.
Projeto de pesquisa apresentado à disciplina Metodologia Científica do Trabalho ministrada pelo Prof°. Douglas como requisito para elaboração da monografia de conclusão do curso de graduação em Direito e obtenção de nota da NP1.
São Paulo
2014
Sumário 1 INTRODUÇÃO 3 1.1 OBJETIVOS 4 1.1.1 GERAL 4 1.1.2 ESPECÍFICO 4 1.2 HIPÓTESE 4 1.3 JUSTIFICATIVA 5 2 REFERENCIAL TEÓRICO 9 3 METODOLOGIA 15 4 CRONOGRAMA 16 5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 17
1 INTRODUÇÃO O trabalho que iremos apresentar teve como seu ponto de partida o disposto no art. 156 inciso II do Código Tributário Nacional que trata da extinção do crédito tributário por meio do instituto da compensação. Quando tratamos da matéria direito tributário, por ser um direito público, há que se acrescentar algumas exigências para que ocorra a compensação como por exemplo: uma lei que autorize a compensação, e que os créditos do sujeito passivo sejam líquidos e certos. De uma forma geral a Compensação Tributária ocorre quando o Contribuinte tem créditos e débitos junto ao fisco, podendo assim, com permissão da Lei, solicitar que seja feito uma compensação entre o seu crédito e débito junto ao fisco visando a adimplir a obrigação sem ser necessário o desembolso por parte do contribuinte. Entendemos ser a compensação tributária uma forma de justiça do fisco para com o Contribuinte em equilibrar a relação tributária e financeira, uma vez que quando o Contribuinte tem créditos, nada mais justo que compensá-los com seus débitos. Na teoria de JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira (2008), a compensação representa modalidade extintiva da obrigação em virtude de duas pessoas ser ao mesmo tempo credor e devedor entre si. De uma forma geral entendemos que o simples fato de o sujeito passivo ser credor junto à fazenda é o quanto