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PNAE
“O Programa Nacional de Alimentação Escolar –PNAE, conhecido como Merenda Escolar, consiste na transferência de recursos financeiros do Governo Federal, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios, para a aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar.”
Apesar de ter tido origem na década de 40 foi apenas em 1988, com a promulgação da nova Constituição Federal, que o direito à alimentação escolar passou a ser assegurado para todos os alunos do Ensino Fundamental.
HISTÓRICO:
O PNAE atende alunos da educação infantil (creches e pré-escolas), do ensino fundamental e médio, da educação indígena e quilombola, da educação de jovens e adultos e da educação especial, matriculados em escolas públicas ou em estabelecimentos mantidos pela União, assim como os alunos de escolas filantrópicas, “em conformidade com o Censo Escolar realizado pelo INEP no ano anterior ao do atendimento.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é o responsável pela normatização, assistência financeira, coordenação, acompanhamento, monitoramento, cooperação técnica e fiscalização da execução do programa.
BENEFÍCIOS FINANCEIROS:
O valor recebido é calculado de acordo com o número de alunos matriculados na rede pública de ensino ou em entidades filantrópicas, de acordo os dados oficiais de matrículas obtidos no censo escolar relativo ao ano anterior ao do atendimento.
Os recursos são transferido para contas correntes específicas dos estados, municípios e Distrito Federal, abertas pelo próprio FNDE, no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em outra instituição financeira oficial. As transferências são feitas dez parcelas mensais, para a cobertura de 20 dias letivos.
Os valores repassados por aluno matriculado são os seguintes:
Creches, inclusive indígena e quilombola - R$ 1,00
Pré-escola – R$ 0,50
Escolas indígenas e quilombolas, qualquer etapa do