Processo trabalhista
CURSO DE DIREITO – NOTURNO
DIREITO PROCESSUAL DO TRABLAHO I
5ª SÉRIE
QUESTÕES AVALIADAS
Trabalho apresentado para avaliação na disciplina de
Direito Processual Do Trabalho l, ministrada pelo Prof.ª. Renata Martins Rosa.
00000000000000000000000000000
Rio Grande, 06 de junho de 2012.
1)Em que casos se devem recorrer subsidiariamente ao Processo Civil para aplicá-lo ao Processo do Trabalho?
São invocáveis ao Processo do Trabalho as normas do processo comum sobre a antecipação de tutela, as sanções por litigância de má-fé e uso protelatório de recurso, a ação cautelar, a ação de consignação em pagamento, a ação anulatória, as ações civis do Código de Defesa do Consumidor, a ação monitória, a ação cominatória, as ações possessórias quando a relação de posse for vinculada à relação contratual trabalhista, os embargos de terceiro etc. O pano de fundo, de toda sorte, há de ser a relação de trabalho (art. 114, I, CF) ou uma relação processual do trabalho.
2) É correto considerar o Direito Processual do Trabalho como ramo autônomo do Direito do Trabalho?
O Direito do Trabalho pode ser considerado ramo autônomo do Direito porque atende aos requisitos preconizados para tal, que, segundo o jurista italiano Alfredo Rocco, são: a) ser ele bastante amplo; b) ter método próprio; e c) conter doutrinas homogêneas, informadas por princípios próprios, distintos dos que informam outras disciplinas.
3) É correto afirmar que a Justiça do Trabalho é competente todas as controvérsias decorrentes da relação do trabalho, inclusive das relações estatutárias com o servidor público?
A relação jurídica travada entre os servidores e o Poder Público não pode ser considerada de Direito do Trabalho. Portanto, a justiça do trabalho não é competente para julgar as controvérsias resultantes da relação estatutária com o servidor público.
4) É correto afirmar que a Justiça do Trabalho é competente para julgar as ações acidentárias em