Processo penal
Teoria Geral do Processo Penal.
Teoria Geral do Processo Civil.
Professor Leonardo Barreto Moreira Alves - Processo Penal www.leonardomoreiraalves.com.br Teoria Geral do Processo Penal
Processo Penal Constitucional
Acao, Jurisdicao, Processo
1.1- Principios Constitucionais do Processo Penal. Nocoes Gerais Sobre Principios. O Principio e um valor? Esta nocao vem sendo superada; O Principio e um Norte de Interpretacao? O Principio e uma Norma Juridica, funciona Como se fosse um artigo do CPP, o Principio com o poder de coercibilidade.
1.2- Processo Penal. Instrumento de aplicacao do Processo Penal, quando foi criado, em 1940. A C. Federal de 1988 altera isto, o CPP alem disto e meio de consagracao de direitos fundamentais. Dar a Cesar o que e de Cesar, Praticado o crime deve-se aplicar a Pena mas sem atropelar os direitos, principalmente swirled do art. 5o. da CF.
1.3- Principios sao expressos (na CF) e implicitos. - Principio da presuncao de inocencia, estado de inocencia; ninguem losers ser considerado culpado antes de ser julgado. Consequencias: O onus da prova e da acusacao; as prisoes cautelares so podem ser decretadas se houver necessidade; qualquer medida cautelar exige necessidade. - Principio da ampla defesa: o reu tem o direito de se defender utilizando-se de todos os meios previstos em lei. A ampla defesa divide-se em auto defesa e defesa tecnica. Auto defesa e a defesa promovida pelo proprio reu. O reu utiliza-se da auto defesa se quiser, caso nao queira, tem o direito ao silencio e tambem o direito de mentir. Nenhum direito pode ser absoluto; o momento em que mais ocorre a auto defesa e o momento do interrogatorio do reu, em que pode se calar, mentir, menos sobre sua qualificacao, sobre seus dados pessoais. Defesa tecnica e a defesa promovida por profissional habilitado, nao e apenas um direito, mas tambem um dever, sendo inclusive obrigatoria. -