processo penal
Prof. Ms. Maurício Machado Fernandes
Inúmeros
estudiosos
estão
procurando
criar
novas penas alternativas para substituir as atuais penas de prisão.
Atualmente, quanta e quais são, as proposições do professor DAMÁSIO EVANGELISTA DE JESUS, fornecida à
comissão
de
estudos
para
reformulação do capítulo das penas no direito brasileiro?
1 – prestação de serviços à comunidade;
2 – limitação de fim de semana;
3 – interdição temporária de direitos;
4 – multa;
5 – verba indenizatória às vítimas;
6 – reparação do dano;
7 – tratamento de choque – penas privativas de liberdade de curta duração;
8 – tarefa – por exemplo, visita a hospitais, a residências de vítimas de trânsito, a obras assistenciais, a empresas e escolas;
9 – proibição de frequentar determinados lugares; 10 – exílio local, ou confinamento;
11 – frequência a cursos profissionalizantes;
12 – prisão domiciliar;
13 – prisão descontínua;
14 – admoestação, pública ou privada;
15 – retratação (pedido de desculpas);
16 – entrega de quantia em dinheiro para instituição de utilidade pública;
17 – entrega de quantia em dinheiro ao Estado, com destinação específica, subsídio à formação educacional, a atividades assistenciais ou artísticas;
18 – pagamento de cesta básica ou cobertores a instituições de caridade;
19 – perda de direitos;
20 – expulsão do território;
21 – suspensão e privação de dts. Políticos;
22 – frequência a cursos escolares;
23 – multa assistencial, destinada a instituições públicas ou privadas de assistência social;
24 – perda de cargo, função ou mandato eletivo. Continuação Formalidades da Prisão
Modificações nascidas da Lei 12.403/2011
PRISÃO PROCESSUAL
A Lei 12.403/2011, consagrou a natureza cautelar da prisão provisória.
Com isso, referendou a exigência dos requisitos atinentes às cautelares em geral: perículum in mora e fumus boni iuris.
No atual sistema processual, possuem a natureza de prisões cautelares: